Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 208, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER LEGISLATIVO
01.01 Câmara Municipal
01.031.0010 Processo Legislativo
01.031.0010.1001.000 Conclusão do Prédio da C. Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 90.000,00
Total ….. R$ 90.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2006).
Superávit Financeiro ….. R$ 90.000,00
Art. 3º A execução do crédito aberto na forma do artigo 1º da presente lei, será repassado a Câmara Municipal em 03 (três) parcelas fixas e mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada juntamente com a transferências do Duodécimo, nos termos e prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. Fica desde já cientificado o serviço de contabilidade da Câmara Municipal para os procedimentos orçamentários necessários para a execução da presente lei..
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de abril de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal