Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 209, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.361.0061.2080.000 Coord. e Manutenção do E. Fundamental
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ….. R$ 16.000,00
Total ….. R$ 16.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 - Setor de Administração
04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ….. R$ 16.000,00
Total ….. R$ 16.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de abril de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal