Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 210, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050 Atendimento Integral a Saúde
10.301.0106.2056.000 Tran. à Consórcios Públicos - Serviços de Saúde
3.3.71.41.00 Transferências a Consórcios Públicos ….. R$ 20.000,00
Total ….. R$ 20.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2006).
Art. 3º Fica alterados no que couber o Plano Plurianual em vigência e a Lei de Diretrizes Orçamentária para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de abril de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal