Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 211, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.03 Setor de Finanças
04.123.0025 Gestão Financeira
28.843.0056.1064.000 Parcelamento - INSS - Agentes Políticos
3.2.90.22.00 Outros encargos da Dívida por Contrato ….. R$ 1.500,00
28.843.0056.1064.000 Parcelamento do INSS - Agentes Políticos
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgata ….. R$ 12.000,00
Total ….. R$ 13.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação Parcial das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 Setor de Administração
04.121.0020 Planejamento Governamental
04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas
3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica ….. R$ 13.500,00
Total ….. R$ 13.500,00
Art. 3º Fica alterados no que couber o Plano Plurianual em vigência e a Lei de Diretrizes Orçamentária para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de abril de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal