Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 212, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para contratação de empresa para transporte do ensino superior, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no corrente exercício, autorizado a contratar empresa de transporte para locomoção de estudantes do ensino superior, residentes em nosso município, a faculdades e universidades localizadas na cidade de Fernandópolis.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descrita:
02. PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação
020500 - Setor de Educação e Cultura
12.364.0065.2092.0000 - Manutenção do Ensino Superior
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de abril de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal