Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 213, DE 27 DE ABRIL DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.01 Setor de Gabinete do prefeito e Dependências
04.122.0015.2006.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ….. R$ 19.000,00
02.04 Setor de Creche Municipal
12.365.0063.2095.000 Coord. e manutenção de Creche Municipais
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0035.2029.0003 - Peti Jornada - Erradicação do T. Infantil
204 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 8.000,00
08.243.0035.2034.000 Programa Fortalecendo a Família
210 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 8.000,00
Total ….. R$ 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior (2006).
Superávit Financeiro ….. R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 27 de abril de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal