Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 224, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0095.1163.000 Ampliação da Malha Rodoviária Municipal
123 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 40.000,00
26.782.0095.2120.000 Coord. e Manutenção Estr. de Rodagem
126 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 21.000,00
128 -3.3.99.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 9.000,00
Total ….. R$ 70.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0095.1161.000 Pavimentação de Vicinais - Estr. de Rodagem
121 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 30.000,00
Superávit Financeiro ….. R$ 40.000,00
Total ….. R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 23 de agosto de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal