Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 226, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a entidade abaixo relacionada:
ENTIDADES | VALORES R$ |
03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina | 100.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 |
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior será liberada mediante a comprovação dos serviços prestados pela entidade, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
3.3 .50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas ….. R$ 100.000,00
Art. 4º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinados a atender a execução da presente lei.
Art. 5º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação de dotações próprias consignada no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:
02 PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.2052.000 PAB FIXO - Piso de Atenção Básico
164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 44.000,00
02.11 Setor de Agricultura
20.601.0090.2118.000 Fundo Est. de Rec. Hídricos- Terraciamento
186 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
187 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica ….. R$ 10.000,00
Total ….. R$ 64.000,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 23 de agosto de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal