Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 227, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.3 01.0050.2052.001 Aquisição de Remédios - UBS
150 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
10.301.0050.2052.002 Aquisição de Combustível Diversos
151 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00
10.301.0050.2052.004 Outros Materiais de Consumo - UBS
153 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
10.301.0050.2052.005 Energia Elétrica - Prédio do UBS
154 - 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 4.000,00
10.301.0050.2052.016 Serv. Telefônicos - Ligações e Interurbanos
165 - 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 4.000,00
10.301.0051.2060.000 Atendimento Odontológico
168 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 7.000,00
Total ….. R$ 50.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação de dotações próprias consignada no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:
02 PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1061.000 Aqui. V. Equip. Moveis e Utensílios
145 - 4 - 4.4.90.52.00 Equipamento e M. Permanente….. R$ 15.000,00
10.301.0050.2052.003 Materiais de Enfermagens e Hospitalares
152 -3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 20.000,00
10.301.0051.1065.000 Aqui. V. Equip. Moveis e Utensílios
166 - 4.4.4.90.52.00 Equipamento e M. Permanente ….. R$ 5.000,00
10.301.0052.2065.000 Coord. e Manutenção - Saúde Mental
171 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00
172 - 3.3.90.39.00 O. Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 5.000,00
Total ….. R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 23 de agosto de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal