Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 243, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.00,00 (treze mil reais).
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do artigo anterior terás seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 Setor de Finanças
04.123.0025 Gestão Financeira
28.843.0056.1064.000 Parcelamento - INSS - Agentes Políticos
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgata ….. R$ 13.000,00
Total ….. R$ 13.00,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (2006).
Superávit Financeiro ….. R$ 13.000,00
Total ….. R$ 13.000,00
Art. 3º Fica alterados no que couber o Plano Plurianual em vigência e a Lei de Diretrizes Orçamentária para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 06 de dezembro de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal