Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 198/2007, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), a entidade abaixo relacionada:
ENTIDADES Valores em R$
01 - Associação de P. Amigos dos Excep. de Suzanápolis 117.000,00
TOTAL 117.000,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, exceto aquelas cuja a comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício assim descritas.
02. - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.367.015.2086.0000- Educação Especial
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.....R$ 117.000,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sunanápolis, 01 de fevereiro de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal