Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 196/2007, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.
(Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 190 de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterado por força da presente lei, o artigo 1° da Lei Municipal nº 190 de 14 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a no corrente exercício a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) as entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADES VALORES R$
01 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina..............30.000,00
02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis.....9.000,00
Total 39.000,00”
Art. 2° Fica inalterados os demais artigos da Lei mencionada no artigo 1° do presente Diploma Legal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2006.
Sunanápolis, 10 de janeiro de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal