Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 222, DE 11 DE JULHO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 Setor de Administração
04.121.0020 Atividades Administrativas
2010 - Atividades Administrativas
02 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ….. 17.000,00
02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0071 Manutenção do Sistema Viário
2100 - Manutenção do Sistema Viário
110 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 15.000,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050 Integral a Saúde
2052 - Coord. e Manut. do F. M. de Saúde
165 - 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros e Encargos - P. Jurídica ….. 10.000,00
Total ….. 42.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.06 - Setor de Esporte Recreação e lazer
27.812.0100 - Desporto Comunitário
2127 - Manutenção da Fanfarra Municipal
099 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil ….. 5.000,00
100 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 7.000,00
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos .
15.452.0070 - Obras e Serviços Urbanos
1110 - Est. de Rede de Iluminação Publica
105 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 10.000,00
1111 - Equip. Máquinas, Veíc. E Equipamento
106 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 5.000,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0086 - Coleta e Tratamento de Esgoto Urbano
2110 Manut. e Coord da Coleta e Trat. De Esgoto
142 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ….. 5.000,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050 Atendimento Integral a Saúde
2052 - Coord e Manutenção - F. M de Saúde
149 -3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros e Encargos - P. Jurídica ….. 10.000,00
Total ….. 42.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 11 de julho de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal