Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 218, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para firmar contrato com a Empresa de transporte coletivo, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com empresa de transporte coletivo, visando o transporte de munícipes carentes, que comprovadamente residam no município de Suzanápolis e necessitem se locomover para outro município para exercício de trabalho ou estudo.
Art. 2º Serão fornecidas as requisições para aquisição das passagens, mediante requerimento de justificativa do pedido, dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, que poderá ser aceito ou não pelo mesmo antes da liberação.
Parágrafo único. As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, assim descritas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 Setor de Administração
04.121.0030.2010.000 - Atividades Administrativas
31 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.364.0065.2092.000 Manut. Do Transp. De Alunos - E. Superior
88 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Art. 3° Para suportar despesas decorrentes com a execução da presente Lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.364.0065 - Ensino Superior
12.364.0065.2092.000 - Manut. Do Transp de Alunos - E. Superior
88 - 3.3.90.000 Outros Serviços de Terceiros Jurídica ….. R$ 38.000,00
Art. 4° O crédito aberto na forma do artigo 3° do presente Diploma será coberto com recursos proveniente da anulação das seguinte dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.02 Setor de Administração
04.121.0020 - Atividade Administrativas
04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas
31.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 38.000,00
Parágrafo único. Para os orçamentos futuros fica o poder Executivo Municipal autorizado a contemplá-lo com dotações próprias para seu cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 11 de junho de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal