Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 220, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1105.000 Pav. Asfáltica, Guias e Sarjetas - Sede Município
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 40.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
90 Reserva de Contingência
90.000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência ….. R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 22 de junho de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal