Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 216, DE 16 DE MAIO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0051 Atendimento Odontológico
10.301.0051.2060.000 Coord. e Manutenção - Odontologia
168 - 2.2.90.30.00 Material de Consumo ….. 20.400,00
Total ….. 20.400,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguinte dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050 Atendimento Integral a Saúde
10.301.0051.2061.000 Aqui. Veí. Equip. e Material Permanente
145 - 4.64.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 20.400,00
Total ….. 20.400,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 16 de maio de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal