Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 200, DE 09 DE MARçO DE 2007.
(Dispõe Sobre Autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar do R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 Educação e CULTURA
12.361.0062 - Transporte de Alunos
12.361.0062.1095.000 - Aquisição de Veículos - transporte de Alunos
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ….. R$ 35.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2006).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de março de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal