Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 240, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado por força da presente lei a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação Suzanapolense de Eventos Culturais.
Art. 2º A concessão de Subvenções Sociais a que se refere o artigo anterior, destinam-se à custear despesas para a realização 4ª Feira de Exposição Agropecuária de Suzanápolis aberta gratuitamente à população, no período de 27 à 30 de dezembro de 2007.
Art. 3º Afim, de dar suporte as despesas com a execução da presente lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
0206 - Setor de Agricultura
20.602.0090.2115.0000 Feira de Exposição Agropecuária
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas ….. R$ 50.000,00
Total ….. R$ 50.000,00
Art. 4º O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação total da seguinte dotação:
02. PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação
12.364.0065.2081.0000 Concessão de Bolsa de Estudo.
84 - 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro ao Estudante ….. R$ 17.000,00
02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1111.0000 Equip. Máquinas, Veículos e Ferramentas.
106 - 4.4.90.52.000 Equip. e Material Permanente ….. R$ 5.800,00
02.11 - Setor de Agricultura
20.602.0090.2115.000 Feira de Exposição Agropecuária
188 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00
189 - 3.3.90.39.00 O. Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 2.200,00
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0035.2026.0001 - Programa Plantão Social
192 - 3.3.90.30.00Material de Consumo ….. R$ 5.000,00
193 - 3.3.90.39.00 O. Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 5.000,00
Total ….. R$ 50.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 08 de novembro de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal