Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 242, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.2061.0000 - Aquisição deVei. Equip. e Utensílios - Saúde
145 - 4.4.90.51.00 - Equipamento e material Permanente ….. R$ 45.000,00
Total ….. R$ 45.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (2006).
Superávit Financeiro ….. R$ 45.000,00
Total ….. R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 26 de novembro de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal