Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 235, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado por força da presente lei o artigo, a redação do art. 1º e 2° da Lei Municipal n° 229 de 19 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 85.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
12.365.0063.2096.0000 Manutenção do Ensino Infantil 60% - FUNDEB
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ….. R$ 35.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ….. R$ 5.000,00
12.365.0063.2096.0001 Manutenção do Ensino Infantil 40% - FUNDEB
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$15.000,00
12.365.0063.1103.0001 Aquis. de Equip. e Material Permanente.
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 30.000,00
Total ….. R$ 85.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação total e parcial das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
12.365 - Educação Infantil
12.365.0060.1085 Aqui. Equip. e Eletrodoméstico
40 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 3.000,00
12.365.060.2077 Coord. e Manutenção da Cozinha Piloto
12.365.0063.1101 Aquis. de Móveis Utens. e Eletrodoméstico
48 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 4.000,00
12.365.0063.2075 - Merenda Escolar - E. Infantil
50 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000, 00
12.365.0063.2095 - Assis. Educ. a Criança de 0 a 6 anos
52- 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil ….. R$ 14.000,00
02.05 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0060.2076 - Programa Estadual de Alimentação Escolar
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000, 00
12.361.0061.2080 - Energia Elétrica - Unid de E. Fundamental
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 8.000,00
12.361.0062.2097.001 Transporte de Alunos - Secret. da Educação
76 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 16.000,00
02.12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0080 Política Habitacional a População Carente
08.244.0080.1125. Const. de C Para a População Carente
224 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 15.000,00
Total ….. R$ 85.000,00”
Art. 2º Em face da presente Lei, fica alterado o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentária no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007, revogando-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 10 de outubro de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pesso