Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 236, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0062 - Transporte de Alunos
12.361.0062.1095.000 Aquisição de Veículos - Transporte Escolar
68 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 20.000,00
Total ….. R$ 20.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação total e parcial das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0061 - Ensino Regular de 1° a 8° Série
12.361.0061.2080.000 Energia elétrica - Unidades de Ens. Fundamental
66 - 3.3.90.39.00 Outros Ser. de Terceiros - Energia Elétrica ….. R$ 8.000,00
12.361.0062.2094.000 Salário Educação QUESE - FNDE
75 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 2.000,00
12.361.0062.2097.000 - T. de Alunos - Secretaria da Educação
77 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Juricia ….. R$ 10.000,00
Total ….. R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2007, revogando-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 11 de outubro de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal