Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 228, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.
(Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis - APAE).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis - APAE Suzanápolis, com sede estabelecida e localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, n° 1127, Jardim Monte Vistoso, neste município de Suzanápolis - SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis - SP, 13 de setembro de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal