Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 266, DE 02 DE ABRIL DE 2008.
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, SP, a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, visando à construção e recuperação de pontes no município de Suzanápolis).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de São Paulo - Gabinete do Governador - Casa Militar - por meio da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, Convênio necessário à obtenção dos recursos para construção e recuperação de Pontes no Município de Suzanápolis, de acordo com as condições estabelecidas pela referida Coordenadoria.
Art. 2º As despesa decorrentes com a execução desta Lei, os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente; suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 02 de abril de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal