Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 268, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
(Denomina área Pública e dá outras providência).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada e registrada o nome da pracinha e ponto de ônibus na Avenida Antonio Jesus Pastorelli, saída para Pereira Barreto com o nome do saudoso senhor João Cardoso.
Parágrafo único. Dê ciência aos familiares do saudoso João Cardoso, ora homenageado, bem como ao excelentíssimo Senhor Prefeito, para as devidas providências, tais como: a placa de nomenclatura, cadastro imobiliário, mapa do município e demais necessários.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor suplementadas se necessária.
Art. 3º Este projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 17 de abril de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal