Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 270, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Setor Serviços Municipal De Estrada e Rodagem
26.782.0095.2120.0000 - Despesas com combustíveis Diversos
120 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 45.000,00
Total ….. R$ 45.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
99.999.0999.0999.000 Reserva de Contingência
035 - 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ….. R$ 10.000,00
02.05 Setor de Educação de Cultura
12.361.0061.1091.000 Reforma e Ampliação de Unid. de E. Fundamental
057 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 15.000,00
02.12.361.0062.1095.000 Aquisição de Veículos - Transporte de Alunos
064.4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 20.000,00
Total ….. R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 25 de abril de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal