Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 288, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de reforma do Prédio do Paço Municipal:
02 - PODER EXECUTIVO
02. 02 Setor de Administração
04.121.0020.1012.000 Obras e Instalações - Ref. do Prédio do Paço Municipal
026 - 4.4 .90.5 1.000 Obras e Instalações ….. R$ 70.000,00
02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1105.000 Pavimentação Asfáltica - Sede do Município
095 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 40.000,00
15.451.0070.1106.000 Pavimentação Asfáltica - Patrimônio S. Jorge
096 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 20.000,00
02.10 Fundo Municipal de Saúde
120.301.0050.1061.00 Aquisição de Veículo Equip. Móveis e Utensílios
136 - 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 40.000,00
Total ….. R$ 170.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício:
Excesso de Arrecadação ….. R$ 170.000,00
Total ….. R$ 170.000,00
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 07 de agosto de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal