Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 291, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de Crédito Especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODE.R EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0051.2063.000 - Programa Sorria São Paulo
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 27.000,00
Total ….. R$ 27.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Excesso de Arrecadação ….. R$ 27.000,00
Total ….. R$ 27.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 07 de agosto de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal