Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 295, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suportar despesas com· a execução de obras de construção de Barracões, com a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02. 07 Setor de Obras e Serviços Urbanos
22.662.0091 . 1158.000 Construção de Barracões - Implantação de Indústrias
4.4.90.51 .00 Obras e Instalações ….. R$ 60.000,00
Total ….. R$ 60.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Excesso de Arrecadação ….. R$ 60.000,00
Total ….. R$ 60.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de agosto de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal