Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 296, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 122 0015.2006.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
016 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 6.000,00
020.400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
12 365 0063 2095 0000 Coord. e Manutenção de Creches Municipais
049 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO….. 6.000,00
020 500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 361 0061 2080 0000 Coord. e Manutenção - E. Fundamental
060 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 6.000,00
12 361 0062 2090 0000 Manutenção do Transp. de Alunos - Fundamental
066 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 10.000,00
068 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 6.000,00
12 364 0065 2092 0000 Manutenção do Transp. de Alunos - E. Superior
081 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 6.000,00
020.600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
27 812 0100 2125 0000 Coord. e Manutenção Esp. Recreação e Lazer
089 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 6.000,00
020.700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 452 0071 2100 0000 Manutenção do Sistema Viário - Serv. Util. Pública
102 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 6.000,00
104 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 6.000,00
020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
26 782 0095 1164 0000 Constr. de Pontes e Mata Burro - Estr. de Rodagem
116 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ….. 25.000,00
26 782 0095 2120 0000 Coord. e Manutenção Estr. de Rodagem
118 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 6.000,00
020.900 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
17 512 0086 2110 0002 Desp. Energia Elétrica
134 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 6.000,00
020.1000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0050 2052 0001 Aquisição de Remédios - UBS
141 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 90.000,00
020.1100 SETOR DE AGRICULTURA.
20 601 0090 2117 0000 Secr. Agr. e Abastecimento - Municipalização
176 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 2.000,00
020.1200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 0035 2027 0000 Agente Jovem Empreendedor - FMAS
186 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 3.000,00
08 244 0041 2041 0000 Ajuda da Famílias Carentes Resid. no Município
213 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ….. 10.000,00
020.1300 FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08 243 0040 2035 0001 Serv. Telefônicos - Ligações e Interurbanos
224 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 5.000,00
Total ….. 205.000,00
Art. 2º O Credito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
020.500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 364 0065 2092 0000 Manutenção do Transp. de Alunos - E. Superior
083 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 8.000,00
020.600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
27 812 0100 2125 0001 Desp. com Energia Elétrica
091 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 8.000,00
02.07 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 .541.0070.1110.000 Est. de Rede de Iluminação Pública
098 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 50.000,00
15.541.0070.1112.000 Ref. e Melh. da Av. Antonio J. Pastoril
098 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 55.000,00
020.900 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
17 512 0085 1133 0000 Aquisição Veículos, máquinas e Equipamentos
126 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 10.000,00
020.1000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0050 2052 0003 Materiais de Enfer. e Hospitalares
143 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 20.000,00
10 301 0050 2052 0015 PAB Fixo - Piso de Atenção Básico
155 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 20.000,00
020.1200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 0035 2027 0000 Agente Jovem Empreendedor - FMAS
187 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ….. 3.000,00
08 243 0035 2029 0001 Bolsa Família
192 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 3.000,00
193 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 12.000,00
08 243 0035 2029 0002 Peti Bolsa - Errad. Trab. Infantil
194 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 10.000,00
08 244 0035 2025 0001 Serv. Telefônicos - Ligações e Interurbanos
212 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 6.000,00
Total ….. 205.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de agosto de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal