Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 297, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
(Autoriza dar destinação por doação as "carcaças" de pneus usados, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura e Câmara Municipal de Suzanápolis, autorizados a darem destinação por doação, das carcaças de pneumáticos usados pela frota dos veículos públicos municipais e que comprovadamente estiverem sem condições de uso, considerados assim como bens inservíveis.
Art. 2º A doação será feita para entidades sem fins lucrativos, com sede no município de Suzanápolis, reconhecida como de utilidade pública Municipal de Suzanápolis, sem qualquer despesa para o Poder Público.
Parágrafo único. A entidade interessada deverá requerer ao Prefeito Municipal ou ao Presidente da Câmara, conforme o caso, comprovadamente preenchidas as condições exigidas e comprometendo-se a utilizar o fruto da doação na consecução dos seus objetivos sociais.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de agosto de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal