Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 299, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
020.700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 452 0071 2100 0000 Manutenção do Sistema Viário - Serv. Util. Publica
102 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 5.000,00
104 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 15.000,00
15 452 0071 2101 0000 Manut. de Praças Parques e Ruas - Serv. Util. Pública
107 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 5.000,00
109 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA ….. 15.000,00
Total ….. 40.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Excesso de Arrecadação ….. 40.000,00
Total ….. 40.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de agosto de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal