Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 315, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00, (vinte mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.600 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27812.0100.2125.0000 Coord. e Manutenção - Esp. Recreação e Lazer
091 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 20.000,00
Total ….. R$ 20.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
12 361 0061 I 091.0000 reforma e Melhor. Da Unid. de Ensino - E. Fundamental
057 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 20.000,00
Total ….. R$ 20.000,00
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 01 de dezembro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal