Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 316, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de até R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), a entidade abaixo relacionada:
ENTIDADES | VALORES R$ |
01 - Associação Beneficente Casa Gênesis | 520,00 |
TOTAL | 520,00 |
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada mediante a comprovação dos serviços prestados pela entidade acima mencionada, exceto aquelas cuja a comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° As transferência de Subvenção Social, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0105.2130.000 Concessão de Subvenção Social
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas ….. R$ 520,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 03 de dezembro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal