Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 317, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.2125 0000 Coordenação e Manutenção - Recreação e Lazer
090 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 50.000,00
02.08 Setor de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
26.782.0095.1164.0000 Const. de Pontes, Mata Burro e Galerias - Estr. de Rodagem
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 20.000,00
Total ….. 70.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação total da seguinte dotação:
02. PODER EXECUTIVO
02.200 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04 12 0020 2010 0006 Obrig. Patronais Intra-Orçamentária
276 3.3.90.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentária ….. 10.000,00
020 500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 361 0062 2094 0000 Salário Educação QUESE - FNDE
070 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 5.000,00
020.1000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0050 1060 0000 Ref. e Ampliação de Unid. Básica de Saúde - Saúde
135 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 30.000,00
020.1100 SETOR DE AGRICULTURA.
20 602 0090 2115 0000 Feira de Exposição Agropecuária
180 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 15.000,00
020.1200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 0035 2030 0000 Progr. Jovem Cidadã
198 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 10.000,00
Total ….. 70.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 08 de dezembro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal