Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2009, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais), sendo:
I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais);
II - orçamento da Seguridade Social R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES ….. R$ 9.558.500,00
Receita Tributária ….. R$ 666.740,57
Receita de Contribuição ….. R$ 167.000,00
Receita Patrimonial ….. R$ 275.592,05
Receitas de Serviços ….. R$ 86.800,00
Transferências Correntes ….. R$ 9.091.097,95
Receitas Correntes ….. R$ 247.110,00
R. de Contrib. Infra-Orçamentárias ….. R$ 177.707,95
Receitas Dedutoras ….. R$ 1.153.548,52
RECEITAS DE CAPITAL ….. R$ 541.500,00
Transferências de Capital ….. R$ 471.500,00
Alienação de Bens ….. R$ 70.000,00
Total ….. R$ 10.100.000,00
Art. 3° A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativo ….. R$ 417.500,00
04 - Administração e Planejamento ….. R$ 1.321.500,00
08 - Assistência Social ….. R$ 617.680,00
09 - Previdência Social ….. R$ 254.700,00
10 - Saúde ….. R$ 1.922.820,00
12 - Educação ….. R$ 2.250.000,00
15 - Urbanismo ….. R$ 1.150.000,00
17 - Saneamento ….. R$ 535.000,00
20 - Agricultura ….. R$ 285.000,00
26 - Transporte ….. R$ 600.000,00
27 - Desporto e Lazer ….. R$ 290.500,00
28 - Encargos Especiais ….. R$ 20.000,00
99 - Reserva de Contingência ….. R$ 90.000,00
99 - Reserva de Contingência ….. R$ 345.300,00
Total ….. R$ 10.100.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
01.01 Câmara Municipal ….. R$ 417.500,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Pref. e Dependências ….. R$ 260.000,00
02.02 Administração ….. R$ 864.000,00
02.03 Finanças ….. R$ 335.000,00
02.04 Creche Municipal ….. R$ 350.000,00
02.05 Educação ….. R$ 1.650.000,00
02.06 Esporte Recreação e Lazer ….. R$ 290.500,00
02.07 Obras e Serviços Urbanos ….. R$ 1.150.000,00
02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem ….. R$ 600.000,00
02.09 Água e Esgoto ….. R$ 535.000,00
02.10 Saúde ….. R$ 1.922.820,00
02.11 Agricultura ….. R$ 285.000,00
02.12 F. Municipal de Asist. Social ….. R$ 520.180,00
02.13 F. M. Da Criança e Adolescente ….. R$ 70.000,00
02.14 F. N. Desenv. da Educação - FUNDEB ….. R$ 250.000,00
02.15 Previdência Social ….. R$ 600.000,00
Total ….. R$ 10.100.000,00
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1°, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes;
III - suprir insuficiência as dotações orçamentária para atender despesas com pessoal e reflexo e para atender repasses as entidades filantrópicas sem fins lucrativos a título de Subvenções Sociais.
Art. 5° As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 6° Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n° 101 de 2000.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis - SP, 19 de dezembro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal