Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 252, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Autoriza firmar cessão de uso de imóvel público, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Suzanápolis autorizado por esta lei a firmar termo de cessão de uso de imóvel público, pelo prazo de 20 (vinte) anos, entre a Prefeitura Municipal de Suzanápolis e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para funcionamento de uma Agência dos Correios.
Art. 2º Para a consecução do disposto nesta lei, fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a construir o imóvel próprio para o funcionamento da Agência dos Correios, conforme projeto (planta baixa) em anexo, que desta lei passa a fazer parte integrante e compreenderá, no mínimo:
I - a dimensão do imóvel com uma área de 105m² de construção;
II - construído de tijolo de barro, com laje pré-moldada e cobertura de telha de barro, com guarnições de ferro contendo grades de proteção;
III - localizado na área central da cidade;
IV - com a infra-estrutura instalada; e,
V - com os pontos de energia e hidráulica, conforme projeto em anexo.
Art. 3º Fica, igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a desapropriar imóvel particular para o objetivo nela proposto, caso seja necessário.
Art. 4° Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito especial no valor de R$ 50.000,00, destinados a suportar as despesas com execução da presente lei com a seguinte classificação:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 Setor de Administração
04.121.0020.1014.000 C. de Prédio - Instalação da Ag. dos Correios
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 50.000,00
Art. 5° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.364.0065.2081.000 Concessão de Bolsa de Estudo
079.3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro ao Estudante ….. R$ 20.000,00
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1060.000 Ref. e Ampliação da Unid. Básica de Saúde
135.4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 30.000,00
Total ….. R$ 50.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, em 21 de fevereiro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal