Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 253, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será distribuídos nas seguintes das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1061.000 Aquisição de Veículos, Equip. Móveis e Utensílios
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 40.000,00
Total ….. R$ 40.000,00
Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1060.000 Ref. e Ampliação da Unid. Básica de Saúde
135 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 40.000,00
Total ….. R$ 40.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008. Revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal