Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 255, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 8.700,00 (oito mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Grupo Alegria da Terceira Idade ….. R$ 8.700,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante em parte mediante requisição da entidade, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio e da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei, e será suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.12 Fundo Municipal de Assistência
08.244.0105.2130.000 Apoio as instituições Filantrópicas
3.3.50.43.00 Subvenção Social ….. R$ 8.700,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal