Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 257, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 195/97 de 18 de fevereiro de 2007, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado por força da presente Lei o artigo 1º da Lei Municipal n° 195/2007 de 18 de fevereiro de 2007 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a concessão de Subvenção Social no valor de até R$177.000,00(cento e setenta e sete mil reais), as entidades abaixa relacionadas:
ENTIDADES | VALORES R$ |
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto | 15.000,00 |
02 - Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos | 5.000,00 |
03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina | 100.000,00 |
04 - Instituto Espírita Nossos Lar | 15.000,00 |
05 - Fundação F. Regional Medicina de São José do Rio Preto | 42.000,00 |
TOTAL | 177.000,00” |
Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da Norma Jurídica mencionada no artigo 1° do presente Diploma Legal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2006.
Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal