Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 276, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação
12.361.0061.2080.000 Coord. e Manut.- Ensino Fundamental
062 - 3.3.90.39.00 O. Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2007).
Superávit Financeiro ….. R$ 50.000,00
Total ….. R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 05 de junho de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal