Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 278, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.11 - Setor de Agricultura
20.601.0090.2118.000 Fundo Est. de Rec. Hídricos - Terraciamento
179 - 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica ….. R$ 120.000,00
Total ….. R$ 120.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Orçamentário apurado no encerramento do exercício anterior (2007).
Superávit Financeiro ….. R$ 120.000,00
Total ….. R$ 120.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 05 de junho de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal