Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 279, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação
12.361.0062.2090.000 Manutenção do Transp. de Alunos
066 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
120364.0065.2092.000 Manut. do Transp. Ensino Superior
081 - 303.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 6.000,00
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
270812.0100321250000 Coordenação e Manutenção
090 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica ….. R$ 7.000,00
02.07 - Setor Obras e Serviços Urbanos
15.452.0071.2100.000 Manutenção do sistema Viário
102 - 3.3.90030.00 Material de Consumo ….. R$ 7.000,00
Total ….. R$ 30.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.04 Setor de Creche Municipal
12.365.0063.1102.000 Construção de Creches
045 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 12.000,00
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
270812.0100.21270000 Manutenção da Fanfarra Municipal
093 - 3.3090039.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica ….. R$ 10.000,00
02.09 Setor de Água e Esgoto
17.512.0085.2104.000 Despesas - Energia Elétrica
128 - 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 8.000,00
Total ….. R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 05 de junho de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal