Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 280, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir um terreno urbano com área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), para regularização do prolongamento das ruas Projetadas 02 e 03, avaliado em R$ 10.651,50 (dez mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), conforme laudo elaborado pela Comissão constituída pela Portaria n° 1967/2008, já declarados de utilidade pública por força do Decreto nº 390 de 17 de abril de 2008.
Parágrafo único. ÁREA DESAPROPRIADA - Um terreno de forma regular com área 225,00m², que constitui Parte do Lote n° 10 da Quadra n° 13/S do Loteamento denominado "Centro", situado à Rua Tapir, s/n°, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de CRISPIM PEDRO RODRIGUES, situado dentro das seguintes divisas e confrontações:
"Pela frente mede 9,00 metros para a Rua Tapir; Pelo seu lado esquerdo mede 25,00 metros e confronta com área remanescente do Lote n° 10, situada a Rua Tapir s/n°, de propriedade de Crispim Pedro Rodrigues; Pelo seu lado direito mede 25,00 metros e confronta com o Lote n° 11 situado a Rua Tapir s/n°, de propriedade de Crispim Pedro Rodrigues; E finalmente pelos fundos mede 9,00 metros e confronta com a Rua Projetada n° 02 de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis (matrícula n° 18.126), sendo todos da mesma Quadra".
ÁREA 2
- Um terreno de forma regular com área 225,00m², que constitui Parte do Lote n° 13 da Quadra n° 13/S do Loteamento denominado "Centro", situado à Rua Tapir, s/n°, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de CRISPIM PEDRO RODRIGUES, situado dentro das seguintes divisas e confrontações:
"Pela frente mede 9,00 metros para a Rua Tapir; Pelo seu lado esquerdo mede 25,00 metros e confronta com área remanescente do Lote n° 13, situado a Rua Tapir s/n°, de propriedade de Crispim Pedro Rodrigues; Pelo seu lado direito mede 25,00 metros e confronta outra parte remanescente do Lote n° 13, também situada a Rua Tapir s/n°, de propriedade de Crispim Pedro Rodrigues; E finalmente pelos fundos mede 9,00 metros e confronta com a Rua Projetada n° 03 de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis (matrícula n° 18.126), sendo todos da mesma Quadra".
Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente firmar compromisso, efetuar pagamentos, etc.
Art. 3° Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um credito especial suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para o cumprimento da presente Lei, na seguinte rubrica orçamentária:
02- PODER EXECUTIVO
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.4520070.1114.000 - Desap. De Terrenos- Abertura de Novas Ruas
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóvel ….. R$ 11.000,00
Total ….. R$ 11.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito adicional suplementar de que trata este artigo, será coberto com anulação parcial da seguinte dotação prevista no orçamento das despesas vigentes, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
15.452.0071.2101.000 - Manut. De Praças Parq. Ruas e Jardins
109 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Civil ….. R$ 4.000,00
15.452.0071.2101.0003 - Serviços Telefônicos - Ligações Telefônicas
112.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Civil ….. R$ 7.000,00
TOTAL ….. R$ 11.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de junho de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal