Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 282, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 Setor de Creche Municipal
102.365.0063.1177.000 Const. de Creches - Fundo N. D. Educação
045.4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 740.000,00
Total ….. R$ 740.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Excesso de Arrecadação ….. R$ 740.000,00
Total ….. R$ 740.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 30 de junho de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal