Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 272, DE 25 DE MAIO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.11 - Setor de Agricultura
20.601.0090.1152.000 Aqui. Máquinas Equip. Móveis e Utensílios
169 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ….. R$ 64.000,00
Total ….. R$ 64.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
99.999.0999.0999.000 Reserva de Contingência
035 - 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ….. R$ 40.000,00
02.05 Setor de Educação de Cultura
12.361.0061.1095.000 Aquisição de Veículos - Transporte de Alunos
064 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 24.000,00
Total ….. R$ 64.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 25 de maio de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal