Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 273, DE 27 DE MAIO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras, destinadas ao melhoramento das condições de trafegabilidade da Estrada Municipal SUZ - 320.
02 - PODER EXECUTIVO
02. 11 Setor de Agricultura
20.606.0090.1124.000 Programa de Apoio ao Desenv. Agropecuário- PRODESA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 160.000,00
Total ….. R$ 160.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Excesso de Arrecadação ….. R$ 160.000,00
Total ….. R$ 160.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 27 de maio de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal