Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 274, DE 27 DE MAIO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a suportar as despesas com a execução de obras de pavimentação na Sede do Município, distribuído na seguinte dotação:
02 - PODER EXECUTIVO
02. 17 Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1105.000 - Pavimentação Asfáltica, guias e sarjetas - Sede do Município
95-4.4.90.51.000 Obras e Instalações ….. R$ 100.000,00
Total ….. R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Excesso de Arrecadação ….. R$ 100.000,00
Total ….. R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 27 de maio de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal