Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 275, DE 27 DE MAIO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de pavimentação na Sede do Município, distribuído na seguinte dotação:
02 - PODER EXECUTIVO
02. 07 Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1105.000 Pavimentação Asfáltica, guias e Sarjetas - Sede Município
95 - 4.4.90.51.000 Obras e Instalações ….. R$ 80.000,00
Total ….. R$ 80.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação
12.365.0061.1091.000 - Reforme e Melhoramento da Unid. de Ensino
057 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ….. R$ 80.000,00
Total ….. R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 27 de maio de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal