Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 258, DE 10 DE MARçO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do artigo anterior terás seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0035.1030.000 Aquisição de Veículo, Equip. Móveis e Utensílios
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ….. R$ 15.000,00
TOTAL ….. R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1060.000 Ref, e Ampliação da Unid. Básica de Saúde
135-4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 15.000,00
TOTAL ….. R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008. Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 10 de março de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal