Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 260, DE 20 DE MARçO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito especial no valor de R$ 18.000,00, (dezoito mil reais) destinados a suportar as despesas com execução do Programa IGD - Índice de Geral Descentralizada, com a seguinte classificação:
02. PODER EXECUTIVO
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.035.2037.000 Programa IGD - Índice Geral Descentralizado
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 8.000,00
Total ….. R$ 18.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1060.000 Ref. e Ampliação da Unid. Básica de Saúde
135.4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 18.000,00
Total ….. R$ 18.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de março de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal